Antes de começar vou reforçar a diferença entre CRIs Corporativos e Pulverizados.
CRIs corporativos são aqueles onde o devedor é uma empresa. Já no CRI Pulverizado o devedor também é uma empresa, mas nesse caso ela cede uma carteira com a dívida de centenas ou milhares de pessoas físicas, sendo assim o CRI recebe dinheiro diretamente das pessoas físicas e a empresa só é acionada caso essa carteira de recebíveis não seja suficiente para pagar as prestações. A imagem abaixo é a representação do funcionamento de um FIDC, mas a ideia é a mesma para um CRI de lastro pulverizado.
Fonte: https://conteudos.xpi.com.br/aprenda-a-investir/relatorios/fidc/
A seguir apresento as garantias/medidas de segurança mais comuns em CRIs Pulverizados.
Cessão
de recebíveis em conta separada
Nos
CRIs pulverizados, os recebíveis de um ou mais empreendimento são cedidos para
o CRI, de forma que o dinheiro das prestações pagas pelos devedores pessoa
física seja direcionado, sem intermediários, para uma conta separada em nome da
securitizadora, ao invés de caírem na conta do empreendedor. Na imagem a seguir
reproduzo uma explicação extraída de um documento produzido pela Devant para
explicar sobre as garantias do fundo DEVA11.
Essa garantia é fundamental para o funcionamento dos CRIs pulverizados, pois garante que o fluxo seja pago independente da saúde financeira da empresa devedora. Um exemplo prático dessa garantia pode ser observado quando um dos devedores do fundo RECR11 entrou em recuperação judicial, mas o fundo seguiu recebendo as parcelas do CRI.
Fonte: Relatório Gerencial RECR11
É
importante mencionar aqui que no episódio da GPK x Hectare essa garantia foi
revogada por 60 dias na justiça a pedido da Gramado Parks, demonstrando a
insegurança jurídica inexistente no Brasil. Algum tempo depois essa decisão foi
revertida, mas os fundos/cotistas seguiram sem os recebíveis dos
empreendimentos dos CRIs da Gramado Parks devido aos rolos do caso. Na seção de
CRIs problemáticos, ao final desse capítulo, tento detalhar os acontecimentos
desse episódio lamentável para a indústria de fundos imobiliários.
Leia
mais aqui:
https://www.clubefiinews.com.br/recebiveis-imobiliarios/gramado-parks-consegue-na-justica-60-dias-de-suspensao-de-pagamento-a-credores