Fundos envolvidos: FLCR11 e MCCI11
Breve descrição: Se trata de um CRI cujo lastro é um hotel localizado no Rio de Janeiro
O que
aconteceu: A devedora pediu recuperação judicial no começo de 2022. E para
complicar a empresa colocou a securitizadora/fundo como credora quirográfica,
ou seja, sem garantias reais, o que não é verdade. Posteriormente a devedora
reconheceu a alienação fiduciária do imóvel ao CRI.
Desde então o devedor vem pagando as parcelas de juros sem fazer uso do fundo de reserva, o que demonstra preocupação por parte do devedor de que o imóvel seja alienado, já que o LTV da operação é muito baixo (valor do hotel supera em muito a dívida).
Fonte: https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=262310
Fonte: https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/exibirDocumento?id=310023
Um detalhe importante é que o CRI possui amortização bullet, ou seja, possui carência de principal e correção monetária durante toda sua vigência. Logo, honrar com a dívida por enquanto é de certa forma tranquilo, já que precisa pagar apenas os juros, o problema será quando o vencimento chegar.
Perspectiva para o futuro: Difícil dizer, muita coisa pode acontecer no vencimento do CRI, mas até lá o devedor deve continuar pagando os juros.
Atualização (30/04/2023): Deixo no link abaixo o
trecho exato da assembleia geral de credores do grupo Calçada em que um dos
advogados afirma que a melhor saída para os credores reaverem seu dinheiro é
rejeitar o plano de recuperação e decretar a falência da empresa.
https://www.youtube.com/live/F8PfYPtoIWo?feature=share&t=13905
Identificação
do CRI: 19L0906182
Links:
Fato Relevante sobre a Recuperação Judicial da
devedora:
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=262310
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