quinta-feira, 23 de junho de 2022

Garantias dos CRIs pulverizados

Antes de começar vou fazer uma breve diferenciação dos CRIs Corporativos dos CRIs Pulverizados.

CRIs corporativos são aqueles onde o devedor é uma empresa. Já no CRI Pulverizado o devedor também é uma empresa, mas nesse caso ela cede uma carteira com a dívida de centenas ou milhares de pessoas físicas, sendo assim o CRI recebe dinheiro diretamente das pessoas físicas e a empresa só é acionada caso essa carteira de recebíveis não seja suficiente para pagar as prestações.

A seguir apresento as garantias / medidas de segurança mais comuns em CRIs Pulverizados:


1º) Cota Sênior/Subordinada: Os detentores das cotas Sênior recebem o dinheiro primeiro do que os que possuem cotas Subordinadas, estes últimos começam a receber somente quando todos os da série Sênior tiverem recebido. Esse esquema é representado na figura abaixo (Créditos ao Canal FII Fácil):

Logo, se um fundo quer ser mais conservador basta adquirir mais cotas Sênior, que possuem menor risco de crédito (e menor rentabilidade).



2º) Razão de fluxo PMT (pagamento mensal): Os CRIs são estruturados de forma que o pagamento mensal seja inferior ou bem inferior a entrada de dinheiro mensal. Por exemplo, uma razão de fluxo mensal de 190% significa que a entrada de dinheiro foi quase o dobro do necessário para pagar o PMT do CRI, nesse caso, esses 90% excedentes seriam destinados a incorporadora.

Todos os CRIs pulverizados que eu conheço possuem uma Razão PMT mínima, ou seja, um patamar em que o incorporador (devedor) se compromete a manter, geralmente esse mínimo é de 110% a 130%. Quando a razão cai para tais níveis é comum que se peça para o devedor colocar mais garantias (o que não acontece na prática) e os excedentes param de ser repassados ao devedor (comento no próximo tópico com um exemplo).

A razão PMT também serve para você analisar a saúde da carteira dos CRIs, comparando a evolução de um mês para outro.


3º) Retenção do fluxo mensal: Caso a razão de fluxo mensal caia muito, por exemplo, para 115%, a securitizadora pode não repassar esses 15% extras para a incorporadora e reter para pagamento do CRI. Essa proteção é melhor explicada no vídeo do link a seguir (17:00): https://youtu.be/MKVs_p75GCs?t=1020


4º) Coobrigação dos sócios: Quando o fluxo mensal cai muito, para 80%, por exemplo, algumas incorporadoras complementam os 20% restantes, pois a incorporadora/sócios não tem interesse em se enrolar e ter garantias acionadas. Essa garantia é comentada em uma Live com os gestores da Hectare, 12:50 até 14:00: https://youtu.be/7b3jT-0AFCo?t=770


5º) Fundo de reserva: É como se fosse um cheque caução, o devedor deposita uma certa quantidade de PMTs em uma conta em nome do CRI. Geralmente tais fundos tem o suficiente para o pagamento de 2 PMTs, no entanto, esse fundo de reserva pode "socorrer" o CRI por mais do que esse tempo. Por exemplo, em um caso em que a receita do CRI seja suficiente para apenas 50% do PMT e o fundo fosse utilizado, ainda restaria 1,5 PMT de reserva. Ou seja, mesmo em uma situação de grande estresse como a descrita, o CRI ainda poderia honrar por 4 meses. Teoricamente a empresa teria que repor esse fundo em caso dele ser utilizado, o que geralmente não acontece, pois se o fundo de reserva foi utilizado é porque a situação da empresa não se encontra muito boa.


6º) Alienação fiduciária: Em português claro, tomar o imóvel do devedor. Muitos vão dizer que isso é quase impossível no Brasil devido a insegurança jurídica. Concordo que o ativismo judicial é grande e tomar um imóvel residencial é complicado, no entanto, multipropriedade é uma segunda residência, logo imagino que seja muito mais fácil acionar a garantia. Com relação a alienar um lote, confesso que não tenho ideia do nível de dificuldade, mas a inadimplência em loteamentos tende a ser bem menor.

 

7º) LTV (Loan to Value): Traduzindo, valor do empréstimo comparado com o valor das garantias. Exemplo, dei uma entrada de 400 mil e fiz um empréstimo de 600 mil para comprar um imóvel de 1 milhão de reais. Nesse caso o LTV seria: 600/1000 = 0,6 = 60%. Então, caso o CRI tome um imóvel, poderia vender ele com menos dificuldade, já que foi "comprado" por um valor bem inferior ao seu valor de avaliação inicial.

Quanto menor o LTV, melhor, tome cuidado com operações com LTV acima de 70%, pois é muito comum que as garantias dadas sejam supervalorizadas no momento da estruturação do CRI ou que o valor de tais garantias vá se deteriorado com o passar dos anos caso o empreendimento não dê muito certo.


8º) Fundo de obra: Alguns tem medo da incorporadora sumir sem terminar a obra, logo em caso de alienação receberiam um campo de obras. Para evitar que isso aconteça muitos CRIs em construção possuem fundo de obra, ou seja, o dinheiro para terminar a obra fica nas mãos da securitizadora e o dinheiro é liberado conforme a evolução das obras.

Outra prática muito comum é só fazer a securitização dos recebíveis caso o valor captado seja suficiente para completar 100% das obras. Por exemplo, faltam 10 milhões para um incorporador terminar uma obra, então a securitizadora não irá financiar 5 ou 6MM, o mínimo será os 10MM restantes para finalizar a obra.


9º) Fiança nível pessoa física / Fiança dos sócios / Aval dos sócios: Resumidamente, caso as garantias da SPE (Sociedade de Propósito Específico) não sejam suficientes, a securitizadora tem o direito de ir bater na porta dos sócios da SPE para acionar outras garantias. Não se animem muito com essa garantia, chegar nela é um caso extremo e até lá a pessoa já tirou tudo do nome.


10º) Covenants: São restrições e/ou obrigações que a empresa assume, normalmente em relação ao nível de endividamento máximo. Geralmente as operações com garantia real (alienação fiduciária) usualmente possuem covenants de LTV máximo. (Adaptado do RG de KNHY11)


Extra Multipropriedade: Com relação aos CRIs de Multipropriedade gostaria de fazer um alerta: As garantias desse segmento são mais mercadológicas do que reais (imóveis). Digo isso porque o cálculo das garantias leva em consideração o mesmo espaço sendo vendido mais de uma vez, então caso o imóvel seja levado a leilão, o valor da venda não será suficiente para quitar a dívida.

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