Introdução
Antes de começar: está é uma
estratégia completamente legal, se trata de elisão fiscal, ou seja, utilizar
brechas na legislação para pagar menos imposto.
De forma bem reduzida: vender
parcialmente uma posição que está em prejuízo no final do pregão e recomprar
tal posição no início do próximo pregão por valor igual ou similar.
Desenvolvimento
Para quem ainda
não “sacou” a ideia da estratégia: a intenção é gerar prejuízo contábil para
ser abatido com operações que não entram na isenção de R$20.000,00, como por
exemplo, as operações com opções. E futuramente, quando for realizar a venda
dos ativos utilizados na estratégia, tirar proveito da isenção.
Note que apesar
da pessoa ter tido um prejuízo a situação dela não se alterou. Por exemplo,
imagine que você tenha 1.000 ações ITSA4 com PM de R$11,00 e atualmente a ação
é negociada a R$9,00, você então vende no final do pregão 200 ações por esse
valor e no dia seguinte consegue recompra-las pelos mesmos R$9,00. As duas únicas
coisas que vão mudar é o seu PM (de R$11,00 para R$10,60) e o prejuízo contábil
a descontar (de R$0 para R$400). No dia seguinte esse investidor pode repetir a
estratégia, diminuindo ainda mais o seu PM e aumentando o prejuízo a descontar,
caso as condições se mantenham (mais a frente vou discutir as condições
necessárias).
Exemplo
real
Em 2019/2020,
quando ainda era um pouco imaturo com as estratégias de opções, fiz algumas
cagadas e acabei tendo que assumir várias ações de COGN3, que acabei comprando
muito antes do fundo do poço. Tais cagadas me geraram um prejuízo não realizado
de milhares de reais.
Como não curto
assumir prejuízos resolvi manter a posição e esperar como a empresa se sai com
o fim da pandemia (continuo esperando) e enquanto esse dia não chegava decidi
por transformar esse prejuízo não realizado em prejuízo passível de ser
descontado em operações com lucro. Para isso realizei os procedimentos
descritos acima e os cuidados que irei citar mais adiante.
A seguir deixo o
print de algumas dessas operações:
Jan/2022:
Fev/2022:
Boas
práticas:
- Essa estratégia funciona melhor
com ativos de baixa volatilidade;
- Não realizar a estratégia em
momentos de turbulência do mercado;
- Não fazer com a totalidade da sua
posição, principalmente se o ativo for volátil. Geralmente eu faço com 10% a
20% da minha posição no ativo;
- Realizar a venda no final do
pregão e fazer a recompra o quanto, mesmo que tenha que comprar por alguns
centavos mais caro;
- Não esperar ter feito operações
com lucro para “criar” um prejuízo para não ter que pagar I.R. Eu sempre deixo
um “estoque” de prejuízo para quando aparecer um lucro não passível de isenção;
- O fato de você ter um “estoque de
prejuízo” não interfere na isenção dos R$20.000, pelo menos essa é a
interpretação da minha calculadora de I.R.;
- Não esquecer o seu PM original;
- Cuidado para essa estratégia não
te fazer estourar os R$20.000 mensais em um mês em que você tem obteve lucros
isentos.
Defeitos/riscos:
- No momento de fazer a recompra a
ação já abrir em forte alta. Nesse caso cabe ao investidor decidir se assume o
custo da recompra mais cara ou se tem a paciência de voltar para o seu preço de
venda. Uma outra possibilidade é a pessoa utilizar o dinheiro recebido com a
venda das ações para fazer uma Venda Coberta de PUT no valor que ele devia ter
recomprado o ativo. Além do mais, assim como existe a possibilidade do ativo
abrir com um GAP de alta, também existe a possibilidade do ativo abrir com um
GAP de baixa;
- Possibilidade da isenção de
R$20.000 estar com os dias contados. Entretanto, as mudanças só passariam a
valer no ano seguinte, de forma que ainda é possível gerar prejuízo passível de
elisão fiscal.
Vantagens:
- Fácil execução;
- Boa taxa de acerto (já fiz esse
movimento várias vezes e até o momento estou com 100% de acerto e olha que já
fiz várias vezes com COGN3, que é bem volátil);
- Excelente forma de diminuir o
pagamento de I.R. (faz cerca de 3 anos que não pago DARF nas minhas operações
com ações e opções, mesmo fazendo trades com frequência);
- Excelente estratégia para quem opera opções, que não possui isenção nos lucros.
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